Posted in

Como funciona o sistema eleitoral do Peru? Entenda as mudanças em 2026

Como funciona o sistema eleitoral do Peru

Entenda como funciona o sistema eleitoral do Peru: dois turnos, Congresso bicameral e o resultado apertado que elegeu Keiko Fujimori em 2026.



Com pouco mais de três semanas de apuração e uma diferença de menos de 50 mil votos, o Peru viveu em 2026 uma de suas eleições presidenciais mais apertadas das últimas décadas. O resultado apertado chamou atenção para o sistema eleitoral do Peru, que, embora vizinho do Brasil, funciona de um jeito bastante diferente do nosso — com três órgãos distintos cuidando do processo e um Congresso que, pela primeira vez em décadas, voltou a ter duas casas legislativas.

Neste artigo, explicamos como funciona o sistema eleitoral do Peru, quais órgãos são responsáveis pela organização das eleições, como é a disputa para presidente e Congresso, e como tudo isso se aplicou na prática nas eleições gerais de 2026, encerradas com a vitória de Keiko Fujimori.

Por que entender o sistema eleitoral do Peru importa

O Peru é um dos países da América do Sul que mais passou por instabilidade política na última década. Entre 2016 e 2023, o país teve seis presidentes diferentes, em meio a impeachments, renúncias e prisões preventivas de ex-mandatários. Boa parte dessa turbulência tem relação direta com o desenho institucional do país — incluindo o próprio sistema eleitoral do Peru, que passou por mudanças recentes justamente na tentativa de dar mais estabilidade ao processo político.

Entender como esse sistema funciona ajuda a compreender não apenas o resultado da eleição de 2026, mas também os desafios estruturais que o país enfrenta há anos.

Quem organiza as eleições no Peru?

Diferentemente do Brasil, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentra praticamente todas as funções relacionadas ao processo eleitoral, o sistema eleitoral do Peru divide essa responsabilidade entre três instituições distintas.

A RENIEC (Registro Nacional de Identificação e Estado Civil) é o órgão responsável por manter o cadastro de eleitores e emitir os documentos de identidade usados na votação. A ONPE (Escritório Nacional de Processos Eleitorais) organiza a logística do pleito, distribui o material de votação e conduz a apuração dos votos. Já o JNE (Júri Nacional de Eleições) atua como a autoridade máxima do sistema, responsável por fiscalizar o processo, julgar recursos e disputas eleitorais e proclamar oficialmente os resultados.

Essa divisão de tarefas é uma das principais diferenças entre o sistema eleitoral do Peru e o modelo brasileiro, que costuma ser citado como referência justamente por concentrar essas funções em um único órgão.

+ Guia do Voto: Como funciona o sistema eleitoral da Argentina

Como funciona o voto no Peru?

O voto no Peru é direto, universal e obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. A apuração é feita manualmente em cada mesa de votação, e o resultado de cada uma delas é registrado em uma ata eleitoral — documento equivalente ao boletim de urna usado no Brasil. Depois de preenchidas, essas atas seguem para consolidação pelos órgãos eleitorais responsáveis, um processo que, por não ser eletrônico, tende a ser mais demorado do que o modelo brasileiro.

Como é eleito o presidente do Peru?

Para vencer a eleição presidencial, o sistema eleitoral do Peru exige que um candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos. Se nenhum nome atingir essa marca no primeiro turno, os dois candidatos mais votados avançam para um segundo turno, disputado diretamente entre eles — regra parecida com a usada no Brasil para presidente e governador.

Um primeiro turno fragmentado

O primeiro turno de 2026, realizado em 12 de abril, teve um campo extremamente pulverizado de candidatos. Keiko Fujimori (Força Popular) liderou a votação com apenas 16,96% dos votos — uma fatia pequena, mas suficiente para garantir a primeira colocação em uma disputa com dezenas de candidaturas concorrendo simultaneamente ao Palácio de Pizarro, sede do governo peruano.

Esse tipo de fragmentação não é incomum no Peru. A multiplicação de partidos e candidaturas tem sido apontada por analistas como um dos fatores que contribuem para a instabilidade política do país, já que presidentes costumam chegar ao poder com baixo percentual de apoio popular já no primeiro turno, o que fragiliza sua base de sustentação ao longo do mandato.

Fujimori avançou ao segundo turno contra Roberto Sánchez, da coalizão Juntos pelo Peru, representante do campo de esquerda na disputa.

Como funciona o Congresso peruano?

Uma das mudanças mais significativas do sistema eleitoral do Peru em 2026 foi o retorno ao bicameralismo, depois de décadas com um Congresso formado por apenas uma casa legislativa. Nesta eleição, os peruanos escolheram simultaneamente presidente, dois vice-presidentes, 60 senadores, 130 deputados e 5 representantes ao Parlamento Andino.

O modelo do Senado peruano tem um formato pouco comum: metade das cadeiras, 30 no total, é eleita nacionalmente, com votos de todo o eleitorado do país, incluindo peruanos residentes no exterior. As outras 30 cadeiras são preenchidas por senadores regionais, distribuídos entre distritos eleitorais que correspondem a Lima Metropolitana, Callao, Lima Provincias, os 23 departamentos do país e o voto no exterior.

Já os deputados são eleitos pelo sistema de representação proporcional, calculado separadamente dentro de cada distrito eleitoral — um modelo que se aproxima, em lógica, do sistema usado no Brasil para eleger deputados federais e estaduais.

O que muda com a volta do bicameralismo?

A criação de um Senado no sistema eleitoral do Peru busca resolver um problema histórico: a concentração excessiva de poder em uma única casa legislativa, apontada por analistas como um dos fatores que facilitaram sucessivos impeachments presidenciais na última década. Com duas casas, o processo de aprovação de leis e de eventuais processos de destituição presidencial passa a exigir mais etapas e mais consenso político, o que, na teoria, tende a dificultar decisões abruptas e dar mais estabilidade institucional ao país.

Ainda é cedo para avaliar, na prática, se essa mudança estrutural vai de fato conter a instabilidade política peruana, mas o retorno ao modelo bicameral é visto por especialistas como uma tentativa concreta de resposta institucional aos problemas enfrentados pelo país nos últimos anos.

Quem é Keiko Fujimori?

Keiko Fujimori não é uma estreante na política peruana. Filha do ex-presidente Alberto Fujimori — que governou o país entre 1990 e 2000 e posteriormente foi condenado por crimes cometidos durante seu governo —, ela já havia disputado a Presidência em outras três ocasiões anteriores, sempre chegando ao segundo turno e sendo derrotada. A candidata também já enfrentou investigações e período de prisão preventiva relacionados a supostas doações irregulares de campanha, ligadas ao escândalo Odebrecht, que afetou diversos países da América Latina.

Em 2026, na quarta tentativa, Fujimori finalmente venceu a disputa presidencial, à frente do partido Força Popular, legenda de centro-direita que ela preside há anos e que tem base eleitoral consolidada em parte do eleitorado peruano.

sistema eleitoral do Peru

O resultado apertado de 2026

O segundo turno da eleição presidencial peruana aconteceu em 7 de junho de 2026, mas o resultado final só foi confirmado quase um mês depois. Em 29 de junho, a ONPE concluiu a contagem de 100% dos votos e divulgou o resultado definitivo: Keiko Fujimori venceu com 50,135% dos votos válidos, equivalentes a 9.223.396 votos, contra 49,865% e 9.173.755 votos de Roberto Sánchez.

A diferença entre os dois candidatos foi de apenas 49.641 votos — uma das margens mais estreitas já registradas em uma eleição presidencial no Peru nas últimas décadas. Apesar do resultado consolidado, a vitória de Fujimori ainda dependia, até aquele momento, de proclamação oficial por parte do JNE, órgão responsável por esse ato formal dentro do sistema eleitoral do Peru.

A vitória também reforça uma tendência observada em outros países da região nos últimos anos: Argentina, Equador, Paraguai, El Salvador e, mais recentemente, Colômbia elegeram líderes conservadores e de direita, formando um cenário de avanço desse campo político na América Latina.

Peru e Brasil: principais diferenças do sistema eleitoral

Embora sejam países vizinhos, Peru e Brasil adotam modelos eleitorais bastante distintos em pontos centrais. No Brasil, um único órgão, o TSE, cuida de cadastro, organização e julgamento eleitoral; no sistema eleitoral do Peru, essas funções são divididas entre RENIEC, ONPE e JNE. O Congresso brasileiro já é bicameral há décadas, enquanto o peruano só retomou esse modelo em 2026. E, enquanto o Brasil usa urnas eletrônicas com apuração automatizada, o Peru ainda depende da contagem manual de votos em atas eleitorais — o que ajuda a explicar por que a confirmação do resultado final da eleição de 2026 levou quase um mês após o segundo turno.

O que esperar do Peru daqui para frente

Com a vitória de Keiko Fujimori confirmada e a estreia do novo Congresso bicameral, o Peru entra em um momento de teste para seu sistema eleitoral reformulado. Resta saber se as mudanças estruturais promovidas nesta eleição serão suficientes para conter o ciclo de instabilidade política que marcou o país na última década, ou se os desafios que levaram a seis trocas de presidente em sete anos continuarão presentes mesmo com um desenho institucional renovado.


Referências

Constituição Política do Peru de 1993 — Título IV, Capítulo XIII (“Do Poder Eleitoral”), que estabelece a estrutura do sistema eleitoral peruano. Disponível em: gob.pe

Lei nº 26859 — Lei Orgânica de Eleições (Ley Orgánica de Elecciones), que regulamenta o processo eleitoral peruano, incluindo as regras de segundo turno presidencial. Disponível em: onpe.gob.pe

Lei nº 26486 — Lei Orgânica do Júri Nacional de Eleições (Ley Orgánica del Jurado Nacional de Elecciones), que cria e regulamenta as funções do JNE. Disponível em: jne.gob.pe

Lei nº 26487 — Lei Orgânica do Escritório Nacional de Processos Eleitorais (Ley Orgánica de la Oficina Nacional de Procesos Electorales), que cria e regulamenta as funções da ONPE. Disponível em: onpe.gob.pe

Lei nº 26497 — Lei Orgânica do Registro Nacional de Identificação e Estado Civil (Ley Orgánica del RENIEC), que cria e regulamenta as funções da RENIEC. Disponível em: reniec.gob.pe


Consulta: 09/09/2026