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Como funciona o sistema eleitoral espanhol? Voto em papel, lista fechada e sem 2° turno

Descubra como funciona o sistema eleitoral espanhol: método d’Hondt, listas fechadas, voto facultativo e por que a Espanha não tem segundo turno nas eleições gerais.


Dando continuidade à série de comparações internacionais do Guia do Voto — depois de já termos explorado os sistemas eleitorais dos Estados Unidos, da Argentina e da França —, chegou a vez de entender como funciona o processo eleitoral na Espanha. O país guarda algumas semelhanças com o modelo brasileiro, mas também apresenta diferenças bastante marcantes: os espanhóis não votam diretamente em candidatos a presidente do governo, o voto é facultativo, o sistema é majoritariamente proporcional por listas partidárias, e — talvez a curiosidade mais surpreendente para o eleitor brasileiro — não existe segundo turno em nenhuma eleição no país.

Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona a eleição para o Congresso dos Deputados, quem escolhe o chefe do governo espanhol, como funciona a votação na prática e quais são as principais diferenças em relação ao sistema eleitoral brasileiro. Entender esse modelo amplia o repertório do eleitor sobre diferentes formas de organizar uma democracia representativa — um exercício sempre relevante, inclusive para refletir sobre o próprio sistema político brasileiro.

Uma monarquia parlamentar: quem manda na Espanha?

Antes de entender as regras eleitorais propriamente ditas, é importante compreender a estrutura de poder da Espanha, bastante diferente da brasileira. O país é uma Monarquia Parlamentar, o que significa que a figura do chefe de Estado (o Rei) é separada da figura do chefe de Governo (o Presidente do Governo, cargo equivalente ao de primeiro-ministro em outros países parlamentaristas). Enquanto o Rei ocupa uma posição majoritariamente simbólica e protocolar, é o Presidente do Governo quem efetivamente comanda as decisões políticas e administrativas do país.

Como funciona o Poder Legislativo espanhol?

O Parlamento espanhol, chamado Cortes Generales, é bicameral, dividido em Congreso de los Diputados (Congresso dos Deputados) e Senado — uma estrutura que lembra, em linhas gerais, a divisão entre Câmara dos Deputados e Senado Federal no Brasil.

O Congresso dos Deputados é composto por 350 membros, eleitos diretamente por sufrágio universal para mandatos de até quatro anos. O território espanhol é dividido em 50 circunscrições eleitorais, que correspondem às províncias do país, cada uma com direito a um mínimo inicial de duas cadeiras. As cidades autônomas de Ceuta e Melilla elegem, cada uma, apenas um deputado. As demais 348 cadeiras são distribuídas entre as províncias de forma proporcional à população de cada uma.

Você não vota em candidatos, mas em partidos

Olhando para o sistema eleitoral espanhol, um dos aspectos que mais chama atenção — e que costuma gerar bastante estranhamento entre brasileiros — é o fato de que o eleitor não escolhe um candidato específico ao votar para o Congresso dos Deputados, mas sim um partido político. Cada legenda apresenta uma lista fechada, com seus candidatos organizados em uma ordem predefinida internamente pelo próprio partido.

Depois da eleição, calcula-se a proporção de votos obtida por cada partido e, com base nesse percentual, define-se quantas cadeiras cada legenda terá direito a ocupar. Se um determinado partido apresentou uma lista com 30 candidatos e conquistou 21 cadeiras, por exemplo, serão automaticamente eleitos os candidatos de número 1 a 21 dessa lista, exatamente na ordem em que foram registrados pelo partido. O eleitor não tem poder para escolher individualmente qual candidato dentro da lista deseja eleger, nem para alterar a ordem estabelecida — diferentemente do sistema brasileiro, no qual o voto é depositado diretamente no nome de um candidato específico para deputado.

A única exceção a essa lógica de listas fechadas é a eleição para o Senado, na qual os eleitores votam diretamente em candidatos individuais, e não em partidos.

O método d’Hondt: como as cadeiras são calculadas

No sistema eleitoral espanhol, a distribuição das cadeiras do Congresso dos Deputados dentro de cada circunscrição segue o método d’Hondt, uma fórmula de representação proporcional criada pelo matemático belga Victor d’Hondt em 1899, também utilizada em diversos outros países para calcular a divisão de assentos legislativos de forma proporcional aos votos recebidos por cada partido.

Existe, porém, uma cláusula de barreira: para participar da distribuição de cadeiras em uma determinada circunscrição, o partido precisa obter pelo menos 3% de todos os votos válidos expressos naquela província, incluindo os votos em branco no cálculo total. Partidos que não atingem esse percentual mínimo ficam automaticamente fora da divisão de cadeiras naquela circunscrição, mesmo que tenham recebido alguma quantidade de votos.

Já nas circunscrições de Ceuta e Melilla, onde apenas uma cadeira está disponível em cada uma, o critério utilizado é simplesmente o da maioria simples: é eleito o candidato (ou a lista) que obtiver o maior número de votos, sem necessidade de atingir qualquer percentual mínimo específico.

Como funciona o sistema eleitoral espanhol

Quem escolhe o Presidente do Governo?

Diferentemente do sistema brasileiro, onde o presidente da República é eleito diretamente pelo povo, no sistema eleitoral espanhol o Presidente do Governo (chefe do Executivo) não aparece como opção direta na cédula de votação. Em vez disso, após a realização das eleições gerais, os partidos que conseguiram eleger deputados para o Congresso buscam um consenso entre si para indicar ao Rei o nome que desejam ver investido no cargo.

O Rei, por sua vez, tem o papel formal de propor oficialmente esse nome ao Congresso, sendo tecnicamente livre para indicar qualquer deputado eleito — não necessariamente aquele sugerido pelos partidos. Na prática, contudo, o monarca sempre respeitou historicamente a indicação política construída pelos partidos, mantendo seu papel institucional dentro dos limites protocolares esperados de uma monarquia parlamentar.

Vale destacar também que o partido mais votado em uma eleição não necessariamente assume o governo. Caso outros partidos se unam politicamente e consigam formar uma maioria alternativa dentro do Congresso, é possível que o governo seja formado por uma coalizão diferente daquela liderada pela legenda mais votada individualmente — algo que, segundo relatos, já ocorreu em eleições regionais em algumas Comunidades Autônomas espanholas.

Sem segundo turno: como isso é possível?

Um dos pontos que mais chama atenção do eleitor brasileiro ao conhecer o sistema eleitoral espanhol é a completa ausência de segundo turno em qualquer tipo de eleição no país — seja para o Congresso, seja para os governos regionais. Isso acontece porque o sistema espanhol não exige maioria absoluta dos votos populares (ou seja, mais de 50%) para que um partido consiga governar.

Na prática, isso significa que um determinado partido pode acabar liderando o governo tendo recebido, por exemplo, apenas 20% dos votos válidos, desde que nenhuma outra legenda tenha obtido uma porcentagem individual maior. A construção da maioria necessária para governar não acontece, portanto, diretamente nas urnas, mas sim posteriormente, dentro do próprio Congresso, por meio de negociações e alianças entre os partidos eleitos — um processo bem diferente da lógica brasileira, em que a decisão final sobre quem vencerá a disputa presidencial é sempre resolvida diretamente pelo voto popular, seja em primeiro ou segundo turno.

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Não existe data fixa para as eleições gerais

Outra particularidade relevante do sistema eleitoral espanhol é a inexistência de uma data previamente estabelecida para a realização de eleições gerais. Embora o mandato legislativo tenha duração máxima de quatro anos, a convocação efetiva de novas eleições depende de uma solicitação formal do Presidente do Governo ao Rei, podendo ocorrer antes ou depois do prazo de quatro anos, conforme o contexto político do momento. Nas eleições regionais, esse mesmo tipo de prerrogativa cabe ao chefe do governo de cada Comunidade Autônoma (unidade equivalente aos estados brasileiros).

Campanhas eleitorais curtas: apenas 15 dias

Comparado ao Brasil, onde as campanhas eleitorais costumam se estender por vários meses, o período de campanha na Espanha é bastante enxuto. A legislação eleitoral espanhola estabelece que o período oficial de campanha deve durar entre 15 e 21 dias, mas, na prática, costuma-se utilizar sempre o prazo mínimo de 15 dias.

Diferentemente do Brasil, também não existe horário eleitoral gratuito obrigatório em rádio e televisão durante esse período. O que ocorre, geralmente, são debates entre os principais candidatos e uma intensa agenda de entrevistas concedidas por lideranças partidárias aos veículos de imprensa.

Como funciona o voto na prática: papel, envelope e sem urna eletrônica

Assim como na França, a Espanha não utiliza urnas eletrônicas em seu processo eleitoral — o voto é feito inteiramente em papel. O funcionamento, porém, tem uma particularidade interessante em relação ao modelo francês: o eleitor espanhol não marca um “X” na cédula de sua preferência. Em vez disso, ele recebe (ou já leva de casa) uma cédula específica de cada partido, contendo o nome da legenda e a lista fechada de seus candidatos na ordem predefinida. O eleitor então escolhe a cédula do partido desejado, coloca-a dentro de um envelope e deposita esse envelope na urna.

No sistema eleitoral espanhol, a única exceção a essa dinâmica ocorre na eleição para o Senado: como os senadores são escolhidos individualmente, e não por meio de listas partidárias, o eleitor precisa efetivamente marcar um “X” ao lado do nome dos candidatos que deseja eleger para essa Casa legislativa.

O voto é facultativo — e dá para votar pelo correio

Diferentemente do Brasil, onde o voto é obrigatório para a maior parte da população adulta, na Espanha votar é uma escolha do cidadão. Pode votar qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, mas ninguém é legalmente obrigado a comparecer às urnas.

Outra facilidade prevista pelo sistema eleitoral espanhol é a possibilidade de votar pelo correio, sem necessidade de qualquer justificativa prévia para a ausência física no dia da eleição. Nesse modelo, o eleitor solicita antecipadamente seu voto por correspondência, recebe o material de votação em casa, preenche sua escolha e envia o envelope de volta pelo correio. No dia oficial da eleição, esse voto é então aberto e contabilizado normalmente pela mesa eleitoral responsável.

+ Guia do Voto: Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?

Estrangeiros podem votar? Sim, mas com limitações

O sistema eleitoral espanhol também prevê a participação de eleitores estrangeiros, mas de forma bastante restrita. Isso só é permitido para eleições municipais (prefeito e vereadores), e exclusivamente sob o princípio da reciprocidade — ou seja, apenas cidadãos de países que também permitem que espanhóis residentes votem em suas eleições municipais locais têm esse direito garantido na Espanha. Vale destacar que essa reciprocidade não existe atualmente entre Brasil e Espanha.

Outros tipos de eleição no país

Além das eleições gerais (para o Congresso e o Senado) e das eleições regionais (para os parlamentos das Comunidades Autônomas), a Espanha também realiza eleições locais (municipais) e eleições para o Parlamento Europeu. Diferentemente das eleições gerais e regionais, que ocorrem ao final do respectivo mandato legislativo (mas sem data fixa predeterminada, como já explicado), as eleições locais e europeias seguem datas previamente fixadas em calendário.

Na maior parte dessas eleições, prevalece o sistema de representação proporcional por lista partidária, seguindo lógica semelhante à já explicada para o Congresso dos Deputados. A exceção mais relevante fica por conta do Senado, que utiliza o sistema majoritário simples, no qual os candidatos mais votados individualmente em cada circunscrição são eleitos diretamente pelos eleitores.

Vale destacar ainda que, especificamente para as eleições ao Parlamento Europeu, o sistema eleitoral espanhol também utiliza o método d’Hondt para distribuição proporcional das cadeiras, sob a mesma legislação eleitoral que rege as demais eleições do país — a Ley Orgánica del Régimen Electoral General (LOREG), de 1985.

Todo o processo eleitoral espanhol é regido pela LOREG (Ley Orgánica del Régimen Electoral General), promulgada em 19 de junho de 1985, que já passou por diversas atualizações ao longo dos anos, incluindo uma alteração relevante em 1995. Essa legislação tem origem nos princípios estabelecidos pela Constituição Espanhola de 1978, promulgada após o fim do regime franquista, e suas raízes remontam ainda ao Decreto Real 20/1977, que regulamentou as primeiras eleições democráticas do país após décadas de ditadura.

A organização e fiscalização de todo o sistema eleitoral espanhol fica a cargo de uma estrutura administrativa hierarquizada, que inclui a Junta Electoral Central (órgão máximo de administração eleitoral do país), além de comissões eleitorais específicas em cada Comunidade Autônoma, em cada província e em cada distrito judicial, complementadas pelas mesas eleitorais espalhadas pelos locais de votação.

Espanha x Brasil: as principais diferenças do sistema eleitoral

Comparando os dois países, a diferença mais evidente está na própria lógica do voto: enquanto o eleitor brasileiro escolhe diretamente um candidato específico para presidente, deputado ou vereador, no sistema eleitoral espanhol o eleitor vota majoritariamente em partidos, através de listas fechadas definidas internamente pelas próprias legendas — com exceção apenas da eleição para o Senado. Outra diferença fundamental é a inexistência de eleição direta e popular para o chefe do Executivo espanhol: enquanto no Brasil o presidente da República é escolhido diretamente pelo povo, na Espanha esse papel cabe a uma negociação política entre os partidos eleitos para o Congresso, seguida de uma proposta formal apresentada pelo Rei.

A obrigatoriedade do voto também separa os dois sistemas: obrigatório no Brasil, facultativo no sistema eleitoral espanhol. E, talvez a diferença mais marcante de todas, está na existência (ou não) de segundo turno: enquanto o Brasil prevê expressamente essa possibilidade em eleições majoritárias, como a disputa presidencial, o sistema espanhol simplesmente não contempla esse mecanismo em nenhuma de suas eleições, já que a formação da maioria necessária para governar acontece depois das urnas, dentro do próprio Parlamento.

Por que conhecer o sistema eleitoral espanhol interessa ao eleitor brasileiro?

Assim como já fizemos ao explorar os modelos eleitorais dos Estados Unidos, da Argentina e da França, entender como funciona o sistema eleitoral espanhol ajuda o eleitor brasileiro a ampliar sua compreensão sobre as diferentes formas que uma democracia pode assumir ao redor do mundo. O caso espanhol é particularmente interessante por mostrar como é possível organizar um sistema político estável mesmo sem eleição direta para o chefe do Executivo, e sem a exigência de maioria absoluta popular para formar governo — características bem distintas da lógica eleitoral brasileira.

Aqui no Guia do Voto, seguimos explorando diferentes sistemas democráticos pelo mundo, sempre com o compromisso de tornar a política mais acessível e compreensível, ajudando você a fortalecer seu repertório cívico e a acompanhar com mais criticidade tanto o cenário eleitoral internacional quanto as próprias eleições brasileiras.


Referências

IPU Parline (Inter-Parliamentary Union). Spain — Congreso de los Diputados: Electoral system. Disponível em: ipu.org

Junta Electoral Central (España). Normativa electoral — LOREG (Ley Orgánica 5/1985). Disponível em: juntaelectoralcentral.es

Ley Orgánica del Régimen Electoral General (LOREG), Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junio. Boletín Oficial del Estado (BOE). Disponível em: boe.es

Ley Orgánica 5/1985 — Disposiciones para las elecciones al Parlamento Europeo. Disponível em: boe.es

Real Decreto-ley 20/1977, de 18 de marzo, sobre Normas Electorales. Boletín Oficial del Estado (BOE). Disponível em: boe.es


    Consulta em 01/09/2026